Decisão · STJ

STJ AREsp 2761245

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-10-03publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS BASILARES NÃO ATACADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a parte recorrente não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido quanto ao pagamento das custas para intimação pessoal da Fazenda Pública a destempo, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Upcon SPE 26 Empreendimentos Imobiliários S.A. contra decisão de fls. 369/370, que negou provimento ao agravo em recurso especial interposto, ante a incidência do Enunciado 283/STF, uma vez que o apelo especial não impugnou alicerces basilares que amparam o acórdão recorrido, a saber, "ainda que exista o entendimento do C. STJ, e também deste E. Tribunal, no sentido de que a juntada posterior do comprovante de recolhimento não enseja a aplicação de deserção, o fato é que a agravante efetuou o pagamento a destempo" (fls. 324/325) e, "ainda que assim não fosse, cumpre lembrar que o agravo interno, em que coligida a guia, também reclamaria o recolhimento de guia para intimação da parte contrária, logo, o recolhimento, à míngua de ressalva, objetivava instruir o agravo interno, não o agravo de instrumento" (fl. 326). A agravante, em suas razões, alega que não há falar na aplicação do referido empeço sumular à espécie, porquanto, nas razões do apelo nobre, "os pontos indicados acima foram devidamente enfrentados, tendo sido assentado que, conquanto não se desconheça que no acórdão recorrido foi dito que as custas foram recolhidas posteriormente ao prazo de 5 dias da intimação, o conjunto das normas processuais, embora tenha regras procedimentais necessárias para manter a ordem das coisas, tem como fim - inclusive art. 1.007, § 2º do CPC - viabilizar a apreciação do mérito das demandas, até porque a Justiça existe para solucionar conflitos" (fl. 1.755). Requer a reconsideração do decisum alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para resposta (fl. 382). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS BASILARES NÃO ATACADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a parte recorrente não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido quanto ao pagamento das custas para intimação pessoal da Fazenda Pública a destempo, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido.
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