Decisão · STJ

STJ HC 1003109

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de liminar em habeas corpus. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação do crime de roubo e a absolvição da imputação de resistência, além do redimensionamento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus, como é o caso em julgamento. 4. O recurso não impugnou de forma específica e concreta os fundamentos da decisão agravada, incidindo o óbice do enunciado de Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 848.357/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16.10.2023; STJ, AgRg no HC 817.309/RR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21.08.2023; STJ, AgRg no RHC 174.927/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO VINICIUS FULACH, contra decisão de fls. 224/225, por meio da qual foi indeferido o pedido liminar formulado no habeas corpus. No presente regimental, a defesa repisa os argumentos do petição inicial para requerer a desclassificação do crime de roubo e a absolvição da imputação de resistência. Afirma, ainda, que o agravante faz jus ao redimensionamento da pena. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso para conceder o habeas corpus. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de liminar em habeas corpus. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação do crime de roubo e a absolvição da imputação de resistência, além do redimensionamento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus, como é o caso em julgamento. 4. O recurso não impugnou de forma específica e concreta os fundamentos da decisão agravada, incidindo o óbice do enunciado de Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 848.357/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16.10.2023; STJ, AgRg no HC 817.309/RR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21.08.2023; STJ, AgRg no RHC 174.927/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17.04.2023.
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