Decisão · STJ

STJ HC 978793

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Dosimetria da pena. PENA BASE. Causas de aumento. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente condenado por roubo majorado, com alegação de inidoneidade na fundamentação para a exasperação da pena-base e pleito de redução das frações de aumento aplicadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a fundamentação utilizada para a exasperação da pena-base é idônea, especialmente quanto à valoração da personalidade e conduta social do agente. 3. Outra questão em discussão é definir se a fração de aumento aplicada à pena-base é adequada, considerando a valoração negativa das circunstâncias judiciais. III. Razões de decidir 4. A fundamentação para a exasperação da pena-base está em consonância com o entendimento jurisprudencial, que admite a consideração de fatores como a personalidade e conduta social do réu, desde que fundamentadas em elementos concretos dos autos. 5. A valoração negativa das circunstâncias judiciais baseou-se em elementos como a reincidência do paciente e o fato de o crime ter sido praticado durante o cumprimento de pena anterior. 6. A jurisprudência permite a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta, o que foi observado no caso em questão. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação para a exasperação da pena-base deve estar baseada em elementos concretos dos autos. 2. É permitida a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta.". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68, parágrafo único; CP, art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.398.304/DF, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.02.2024; STJ, AgRg no HC 761.777/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIOGO SANTOS ARAUJO, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Em razões, a agravante apenas reitera os argumentos trazidos no habeas corpus, destacando que há constrangimento ilegal na fixação da pena base, pois o aumento da pena base foi aumentada em 1/4, com fundamento em ter sido cometido o crime com violência e que os acusados respondiam por processo criminal. Aduz que foi aumentada a pena de forma cumulativa, 1/3 pelo concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, e 2/3 pelo emprego de arma de fogo, sem fundamentação idônea. Requer, assim, pelo provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem nos termos do writ impetrado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Dosimetria da pena. PENA BASE. Causas de aumento. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente condenado por roubo majorado, com alegação de inidoneidade na fundamentação para a exasperação da pena-base e pleito de redução das frações de aumento aplicadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a fundamentação utilizada para a exasperação da pena-base é idônea, especialmente quanto à valoração da personalidade e conduta social do agente. 3. Outra questão em discussão é definir se a fração de aumento aplicada à pena-base é adequada, considerando a valoração negativa das circunstâncias judiciais. III. Razões de decidir 4. A fundamentação para a exasperação da pena-base está em consonância com o entendimento jurisprudencial, que admite a consideração de fatores como a personalidade e conduta social do réu, desde que fundamentadas em elementos concretos dos autos. 5. A valoração negativa das circunstâncias judiciais baseou-se em elementos como a reincidência do paciente e o fato de o crime ter sido praticado durante o cumprimento de pena anterior. 6. A jurisprudência permite a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta, o que foi observado no caso em questão. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação para a exasperação da pena-base deve estar baseada em elementos concretos dos autos. 2. É permitida a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta.". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68, parágrafo único; CP, art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.398.304/DF, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.02.2024; STJ, AgRg no HC 761.777/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024.
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