Decisão · STJ

STJ HC 985806

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-03-03publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental EM Habeas corpus. Redimensionamento de pena. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus anteriormente impetrado, no qual se alegava constrangimento ilegal em razão da não consideração de teses de redimensionamento das penas e redução da pena-base. 2. O habeas corpus original questionava acórdão que manteve o aumento da pena-base devido a circunstâncias mais reprováveis do crime de homicídio e não reconheceu a confissão espontânea do réu para compensação com a reincidência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível nova manifestação sobre os mesmos temas já julgados pelo Superior Tribunal de Justiça em habeas corpus anterior, bem como se esta Corte pode examinar os pedidos de redimensionamento da pena e de consideração da confissão espontânea do réu, mesmo sem análise prévia pela Corte de origem. III. Razões de decidir 4. O aumento da pena-base e o não reconhecimento da confissão espontânea do réu foram apreciados por este Superior Tribunal de Justiça nos autos do HC 899.778/SP, o que configura indevida reiteração de pedidos. 5. As questões relativas ao reconhecimento da reincidência e ao aumento da pena pela agravante não foram objeto de cognição pela Corte de origem, impedindo o exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. Não é admissível nova manifestação sobre tema já julgado em habeas corpus anterior pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. O Superior Tribunal de Justiça não pode examinar questões não apreciadas pela Corte de origem, sob pena de supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX PASCHOAL BETTI contra a decisão de fls. 102-104, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus anteriormente impetrado. Neste recurso, a defesa reitera os argumentos aduzidos na inicial, no sentido de que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois a sentença originária não considerou e sequer analisou as teses de redimensionamento das penas, bem como a redução da pena-base. Alega que a matéria deveria ter sido discutida no Tribunal local, mas que a ilegalidade pode ser atacada a qualquer tempo. Sustenta que é cabível a concessão da redução da pena-base e a consideração da confissão, pois se trata de matéria de direito, que não cabe discussão de mérito, apenas concessão de ofício, para evitar uma violação ao direito do paciente. Argumenta que a decisão monocrática merece correção, pois não houve análise aprofundada do tema, simplesmente alegando que já houve análise por Colegiado. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou que o recurso seja submetido a julgamento perante o colegiado, para que seja concedida a ordem, redimensionando a pena imposta ao paciente, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM Habeas corpus. Redimensionamento de pena. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus anteriormente impetrado, no qual se alegava constrangimento ilegal em razão da não consideração de teses de redimensionamento das penas e redução da pena-base. 2. O habeas corpus original questionava acórdão que manteve o aumento da pena-base devido a circunstâncias mais reprováveis do crime de homicídio e não reconheceu a confissão espontânea do réu para compensação com a reincidência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível nova manifestação sobre os mesmos temas já julgados pelo Superior Tribunal de Justiça em habeas corpus anterior, bem como se esta Corte pode examinar os pedidos de redimensionamento da pena e de consideração da confissão espontânea do réu, mesmo sem análise prévia pela Corte de origem. III. Razões de decidir 4. O aumento da pena-base e o não reconhecimento da confissão espontânea do réu foram apreciados por este Superior Tribunal de Justiça nos autos do HC 899.778/SP, o que configura indevida reiteração de pedidos. 5. As questões relativas ao reconhecimento da reincidência e ao aumento da pena pela agravante não foram objeto de cognição pela Corte de origem, impedindo o exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. Não é admissível nova manifestação sobre tema já julgado em habeas corpus anterior pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. O Superior Tribunal de Justiça não pode examinar questões não apreciadas pela Corte de origem, sob pena de supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada.
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