Decisão · STJ

STJ AREsp 2832213

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-17publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR GARANTIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto nos autos do cumprimento provisório de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por A SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: cumprimento provisório de sentença visando a condenação do agravado ao pagamento de honorários de sucumbência.
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