STJ REsp 2200073
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, exclusivamente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração interpostos por FERNANDO KOFOPOULOS FERNANDES e FEDERICO KOFOPOULOS FERNANDES contra acórdão que negou provimento ao agravo interno que interpuseram, nos termos da seguinte ementa (e-STJ Fl. 2716): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Embargos de terceiros. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. Nas razões do presente recurso, os embargantes afirmam que o acórdão embargado foi omisso, notadamente quanto aos argumentos deduzidos e que demonstram a efetiva impugnação à decisão de inadmissão, aptos a ilidir a incidência da Súmula 182/STJ. A par de reiterarem as suas razões de mérito e, bem assim, a ofensa aos arts. 7º, 10º, 355, I, 369, 373, II, 489, § 1º, VI, e 1.022, I e II, do CPC, e ao art. 1.712 do CC, deduzem, nesse passo, que foram desenvolvidos tópicos específicos em sede de agravo em recurso especial, os quais demonstram que o Tribunal de origem extrapolou a sua competência, no tocante à negativa de prestação jurisdicional, bem como que a questão tratada nos autos, atinente à nulidade por cerceamento de defesa, é eminentemente de direito, não sendo aplicável a incidência da Súmula 7/STJ. Asseveram, por fim, que a "Turma incorreu em omissão sobre questão relevante que pode resultar na expropriação de imóvel destinado à habitação da família do embargante" (e-STJ Fl. 2737). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, exclusivamente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados.