Decisão · STJ

STJ AREsp 2794171

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-05publicado em 2025-07-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação monitória. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da inadequação da via eleita. 3. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera (e-STJ Fls. 566/568). Ação: monitória, em fase de execução, ajuizada pela agravante em desfavor de DANILO VIDAL MIRANDA, em virtude de débito decorrente de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Sentença: julgou extinta a execução ante ao reconhecimento da prescrição.
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