Decisão · STJ

STJ HC 997444

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-04-18publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ. 2. Nos termos do entendimento firmado nesta Corte, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do art. 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis. O Código de Processo Penal, em seu art. 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, segundo a qual todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. 3. Na hipótese, o agravo regimental foi interposto após a trânsito em julgado da decisão agravada, conforme certidão acostada aos autos. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VAGNER ALVES DE SANTANA contra a decisão de minha lavra, pela qual não conheci do habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado, pelo Tribunal do Júri, como incurso no art. 121, caput, do Código Penal, à pena de 15 anos, 4 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado (e-STJ fls. 53-58). Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, que foi parcialmente provido, para reduzir a pena para 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão (e-STJ fls. 31-44), em acórdão assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL - Homicídio simples consumado Veredito que não se mostrou dissociado do contexto probatório - Respeito à soberania constitucional do júri Agravantes não discutidas em plenário Decote que se faz necessário Exegese dos artigos 476 e 492, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Penal - Pena readequada - Regime inicial fixado com critério Direito de recorrer em liberdade até as instâncias superiores Presença de elementos que autorizaram a decretação da prisão do réu Decisão suficientemente fundamentada - Recurso parcialmente provido. No writ (e-STJ fls. 2-30), a defesa se insurgiu contra a dosimetria da pena, sob o argumento de que a basilar foi fixada de forma desproporcional, com aumento de 3/5, sem fundamentação adequada. Requereu, assim, o redimensionamento da dosimetria da pena, com a redução da fração de aumento da pena-base. Neste agravo regimental, o agravante reitera os fundamentos apresentados na inicial e requer o provimento deste recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ. 2. Nos termos do entendimento firmado nesta Corte, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do art. 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis. O Código de Processo Penal, em seu art. 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, segundo a qual todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. 3. Na hipótese, o agravo regimental foi interposto após a trânsito em julgado da decisão agravada, conforme certidão acostada aos autos. 4. Agravo regimental não conhecido.
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