STJ REsp 2142076
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. IMÓVEL COMERCIAL. SEGURO CONTRA INCÊNDIO. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA DA AÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o descumprimento de cláusula contratual que impõe a contratação de seguro contra incêndio ao locatário é causa impeditiva de ação renovatória. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela IMOBILIÁRIA DIMAS LTDA. contra a decisão de fls. 497-500, que deu provimento ao recurso especial da parte ora agravada para restabelecer a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Alega a parte ora agravante que a decisão agravada incidiu no óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte, pois a discussão quanto à essencialidade e observância de cláusula contratual referente ao pagamento de seguro incêndio demandaria reanálise fática e contratual. Aponta que este Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o não pagamento de seguro contra incêndio não pode ser impeditivo de propositura de ação renovatória de locação, de modo que não seria aplicável a Súmula 83/STJ. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. IMÓVEL COMERCIAL. SEGURO CONTRA INCÊNDIO. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA DA AÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o descumprimento de cláusula contratual que impõe a contratação de seguro contra incêndio ao locatário é causa impeditiva de ação renovatória. 2. Agravo interno a que se nega provimento.