Decisão · STJ

STJ AREsp 2758678

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-07-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO CABIMENTO. 1. A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de interpretação que divergiu ao acórdão recorrido implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDSON DA SILVA SANTOS contra decisão singular da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos do artigo 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), em virtude do óbice das Súmulas 284 do STF, 5 e 7 do STJ (fls.338/341). A parte agravante, em suas razões, alega que não incide a Súmula 7/STJ, pois a controvérsia dispensa qualquer reexame de cláusulas contratuais e provas, sendo necessária apenas a valoração do contexto fático descrito pelo acórdão recorrido. Argumenta que inexiste deficiência na fundamentação em relação à limitação dos juros moratórios a 12% (doze por cento) ao ano. Afirma que não é cabível ação monitória com base em documento unilateral e apócrifo, emitido eletronicamente, sem prova escrita apta a embasar a pretensão monitória. Defende a impossibilidade de cobrança de juros moratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano. A parte agravada apresentou contrarrazões (e-STJ, fls 361/362). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO CABIMENTO. 1. A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de interpretação que divergiu ao acórdão recorrido implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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