Decisão · STJ

STJ REsp 2166238

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-23publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para redimensionar as penas ao patamar de 5 anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado. 2. Fato relevante. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do réu, foram encontradas 59 porções de "crack", 138 porções de "cocaína", petrechos para o tráfico e quantia em dinheiro, evidenciando a prática de tráfico de entorpecentes. 3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado rejeitou preliminar de cerceamento de defesa e manteve a condenação por tráfico, considerando bem delineadas a autoria e materialidade do delito, além de não reconhecer coação moral irresistível. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, e se a decisão monocrática que redimensionou a pena deve ser mantida. III. Razões de decidir 5. Todos os fatos juridicamente relevantes foram descritos na denúncia, garantindo ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação. 6. A quantidade, natureza e forma de acondicionamento das drogas, bem como as circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de tráfico, justificando a manutenção da condenação. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser integralmente mantida. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A descrição minuciosa dos fatos na denúncia garante o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação. 2. A quantidade e natureza das drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de tráfico de entorpecentes". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, c; CP, art. 44; CPC/15, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.341.370/MT (Tema 585). RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS FERNARDO MARTINS contra a decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para redimensionar as penas ao patamar de 5 anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado, nos termos ora delimitados. O acórdão impugnado foi assim ementado: TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. Recurso defensivo. PRELIMINAR. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Rejeição. MÉRITO. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Coação moral irresistível não caracterizada. DOSIMETRIA. Bases intocadas. Inaplicabilidade da atenuante do CP, art. 65, III, c), do redutor do § 4º e da benesse do art. 44. Regime fechado preservado. DESPROVIMENTO. REEXAME (CPC/15, ART, 1.030, II). Pronunciamento do STJ, no Resp nº 1.341.370/MT (Tema 585), acerca da possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão. Amortização anteriormente operada pela C. Turma julgadora, parcialmente. Manutenção do V. Acórdão. Daí a interposição deste agravo regimental, no qual o recorrente reitera os termos do recurso especial. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para redimensionar as penas ao patamar de 5 anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado. 2. Fato relevante. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do réu, foram encontradas 59 porções de "crack", 138 porções de "cocaína", petrechos para o tráfico e quantia em dinheiro, evidenciando a prática de tráfico de entorpecentes. 3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado rejeitou preliminar de cerceamento de defesa e manteve a condenação por tráfico, considerando bem delineadas a autoria e materialidade do delito, além de não reconhecer coação moral irresistível. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, e se a decisão monocrática que redimensionou a pena deve ser mantida. III. Razões de decidir 5. Todos os fatos juridicamente relevantes foram descritos na denúncia, garantindo ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação. 6. A quantidade, natureza e forma de acondicionamento das drogas, bem como as circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de tráfico, justificando a manutenção da condenação. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser integralmente mantida. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A descrição minuciosa dos fatos na denúncia garante o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação. 2. A quantidade e natureza das drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de tráfico de entorpecentes". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, c; CP, art. 44; CPC/15, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.341.370/MT (Tema 585).
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