STJ RHC 213153
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. Prisão preventiva. Reincidência e periculosidade. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de garantia da ordem pública, devido à reincidência do agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando sua reincidência, ou se medidas cautelares diversas seriam suficientes. 4. Outra questão em discussão é a alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à provável pena a ser imposta, considerando a possibilidade de aplicação de penas alternativas ou regime inicial menos gravoso. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à reincidência do agravante, o que justifica a medida extrema. 6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reincidência justifica a imposição da prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva. 7. As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não são suficientes para garantir a ordem pública, dada a periculosidade do agravante. 8. A alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar não comporta acolhimento, pois a conclusão do processo é necessária para determinar a pena e o regime prisional adequados. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública em casos de reincidência do agente. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando a periculosidade do agente é evidente. 3. A desproporcionalidade da custódia cautelar deve ser analisada após a conclusão do processo penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 311, 312, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12/03/2019; STJ, HC 660.280/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 01/06/2021; STJ, AgRg no HC 661.326/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 25/05/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CELSO SOUZA DIAS contra decisão monocrática, por mim proferida, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que: a) "diante da possibilidade de aplicação de penas alternativas ou até mesmo de regime inicial menos gravoso, a manutenção da custódia cautelar mostra-se desproporcional e violadora do princípio da homogeneidade" (e-STJ, fl. 182); b) "a concessão de medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no art. 319 do Código de Processo Penal, apresenta-se como alternativa viável e proporcional, permitindo a proteção dos interesses processuais sem recorrer a uma medida extrema e desnecessária" (e-STJ, fl. 183); c) "a natureza do delito é de baixa gravidade, tratando-se de um furto de pequeno valor, o qual foi restituído à vitima e que, embora reprovável, não representa uma ameaça significativa à ordem pública ou à segurança coletiva" (e-STJ, fl. 184). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. Prisão preventiva. Reincidência e periculosidade. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de garantia da ordem pública, devido à reincidência do agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando sua reincidência, ou se medidas cautelares diversas seriam suficientes. 4. Outra questão em discussão é a alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à provável pena a ser imposta, considerando a possibilidade de aplicação de penas alternativas ou regime inicial menos gravoso. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à reincidência do agravante, o que justifica a medida extrema. 6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reincidência justifica a imposição da prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva. 7. As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não são suficientes para garantir a ordem pública, dada a periculosidade do agravante. 8. A alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar não comporta acolhimento, pois a conclusão do processo é necessária para determinar a pena e o regime prisional adequados. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública em casos de reincidência do agente. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando a periculosidade do agente é evidente. 3. A desproporcionalidade da custódia cautelar deve ser analisada após a conclusão do processo penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 311, 312, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12/03/2019; STJ, HC 660.280/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 01/06/2021; STJ, AgRg no HC 661.326/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 25/05/2021.