STJ HC 1001088
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. Prisão preventiva. Reincidência e antecedentes criminais. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada para garantia da ordem pública, em razão de reincidência e antecedentes criminais desfavoráveis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação da prisão preventiva, baseada na reincidência e em antecedentes criminais desfavoráveis, é idônea para justificar a custódia cautelar. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando a periculosidade do agravante e o risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela reincidência e pelos antecedentes criminais do agravante. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, pois não garantiriam a ordem pública, dada a periculosidade do agravante. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A reincidência e os antecedentes criminais desfavoráveis são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando não asseguram a ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 318; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 128.289/BA, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/08/2020; STJ, AgRg no HC 568.265/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28/04/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS, contra decisão monocrática, por mim proferida, que não conheceu do habeas corpus. O agravante sustenta que: a) "a fundamentação que embasa a custódia cautelar do paciente, pautada exclusivamente na reincidência e em antecedentes criminais desfavoráveis, não é idônea para justificar a prisão preventiva" (e-STJ, fl. 155); b) "a gravidade do delito e a existência de circunstâncias desfavoráveis não são suficientes para embasar a prisão preventiva" (e-STJ, fl. 155); c) "a decretação da prisão com base na probabilidade de uma futura lesão à ordem pública é uma antecipação do resultado, ou seja, admitir-se-ia a punição antecipada pela insegurança transmitida pelo sujeito, o que diz respeito a um direito penal do autor, e não do fato" (e-STJ, fl. 156). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. Prisão preventiva. Reincidência e antecedentes criminais. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada para garantia da ordem pública, em razão de reincidência e antecedentes criminais desfavoráveis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação da prisão preventiva, baseada na reincidência e em antecedentes criminais desfavoráveis, é idônea para justificar a custódia cautelar. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando a periculosidade do agravante e o risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela reincidência e pelos antecedentes criminais do agravante. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, pois não garantiriam a ordem pública, dada a periculosidade do agravante. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A reincidência e os antecedentes criminais desfavoráveis são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando não asseguram a ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 318; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 128.289/BA, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/08/2020; STJ, AgRg no HC 568.265/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28/04/2020.