Decisão · STJ

STJ AREsp 2541822

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-12-05publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Sylvia Benedek Klein e Allen Bruce Klein contra acórdão assim ementado (fl. 3.279): Agravo interno. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Embargos de declaração manifestamente protelatórios. Multa. Art. 1.026, § 2º, do CPC/15. Descabimento. Necessária demonstração de intuito protelatório. Requisito não comprovado. 1. A imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 necessita de decisão fundamentada que demonstre, de forma inequívoca, o intuito manifestamente protelatório do embargante. 2. A rejeição dos embargos declaratórios, bem como o inerente atraso no processo, não são fatores suficientes que justifiquem a aplicação da penalidade, sendo essencial a demonstração do elemento subjetivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões dos presentes embargos de declaração, os embargantes alegam que o acórdão embargado incorreu em vício de omissão ao não se pronunciar sobre o malicioso comportamento processual da Zidane, que se insurgiu contra a realização de prova pericial mais de oito meses após sua concessão. Argumentam que a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC foi aplicada corretamente na origem e não deveria ter sido afastada pelo acórdão embargado. Requerem o acolhimento dos embargos de declaração para suprir o vício de omissão e reestabelecer a multa aplicada na origem em detrimento da parte embargada. Impugnação juntada às fls. 3.295 - 3.302, na qual a Zidane Imobiliária Comercial e Administradora Ltda. argumenta que os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, ponderando pela aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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