Decisão · STJ

STJ HC 992995

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-03-31publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado contra decisão monocrática que inadmitiu ação revisional na origem. 2. A decisão monocrática proferida na origem fundamentou-se na impossibilidade de prosperar a ação revisional, por não se enquadrar nas hipóteses do art. 621 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar o habeas corpus sem o esgotamento da instância ordinária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A competência do Superior Tribunal de Justiça é inaugurada com o esgotamento da instância ordinária, conforme art. 105, I, c, da CF, o que não ocorreu no caso. 5. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe, ao Superior Tribunal de Justiça, a apreciação do pedido, sob pena de indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar habeas corpus sem o esgotamento da instância ordinária, sob pena de supressão de instância". RELATÓRIO MARCOS CHANDERCLEY GOMES DE QUEIROZ interpõe agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 83-85). Em suas razões, a defesa reitera a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da ausência de fundamentação adequada para a exasperação da pena-base, a ensejar a concessão da ordem de ofício. Requer a submissão do presente recurso ao respectivo colegiado para que seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado contra decisão monocrática que inadmitiu ação revisional na origem. 2. A decisão monocrática proferida na origem fundamentou-se na impossibilidade de prosperar a ação revisional, por não se enquadrar nas hipóteses do art. 621 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar o habeas corpus sem o esgotamento da instância ordinária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A competência do Superior Tribunal de Justiça é inaugurada com o esgotamento da instância ordinária, conforme art. 105, I, c, da CF, o que não ocorreu no caso. 5. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe, ao Superior Tribunal de Justiça, a apreciação do pedido, sob pena de indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar habeas corpus sem o esgotamento da instância ordinária, sob pena de supressão de instância".
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