STJ AREsp 2803038
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental. Regime prisional. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Multirreincidência. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo regime prisional mais gravoso para pena inferior a quatro anos, com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis e multirreincidência. 2. A defesa alegou violação ao art. 387, §2º, do CPP, pleiteando detração da pena e fixação de regime inicial semiaberto, o que não foi apreciado pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de regime prisional mais gravoso para pena inferior a quatro anos é justificada pela multirreincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. Outra questão é a ausência de prequestionamento da tese de detração da pena, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência, mesmo com pena inferior a quatro anos, conforme jurisprudência do STJ. 6. A ausência de prequestionamento da tese de detração da pena impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula n. 211 do STJ. 7. A defesa não apontou violação ao art. 619 do CPP, o que inviabiliza a análise da questão pela Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A fixação de regime prisional mais gravoso para pena inferior a quatro anos é justificada pela multirreincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. A ausência de prequestionamento inviabiliza o conhecimento do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, §2º; CPP, art. 387, §2º; CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 986.858/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.05.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO ALVES BATISTA contra decisão de fls. 697/701 em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial pois, a jurisprudência do STJ admite a imposição de regime mais gravoso mesmo para penas inferiores a 4 anos, quando devidamente fundamentada a decisão. A parte agravante afirma que não houve exame da apontada violação ao art. 387, §2º, do CPP a "insistência em não reconhecer o computo do tempo de prisão provisória na pena privativa de liberdade independentemente de qual seja a fundamentação é uma violação, uma afronta e uma contrariedade ao Código Penal" (fl. 708). Pugna pelo reconhecimento da detração de 5 meses e 10 dias referente à prisão preventiva do recorrente. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Regime prisional. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Multirreincidência. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo regime prisional mais gravoso para pena inferior a quatro anos, com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis e multirreincidência. 2. A defesa alegou violação ao art. 387, §2º, do CPP, pleiteando detração da pena e fixação de regime inicial semiaberto, o que não foi apreciado pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de regime prisional mais gravoso para pena inferior a quatro anos é justificada pela multirreincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. Outra questão é a ausência de prequestionamento da tese de detração da pena, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência, mesmo com pena inferior a quatro anos, conforme jurisprudência do STJ. 6. A ausência de prequestionamento da tese de detração da pena impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula n. 211 do STJ. 7. A defesa não apontou violação ao art. 619 do CPP, o que inviabiliza a análise da questão pela Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A fixação de regime prisional mais gravoso para pena inferior a quatro anos é justificada pela multirreincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. A ausência de prequestionamento inviabiliza o conhecimento do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, §2º; CPP, art. 387, §2º; CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 986.858/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.05.2025.