STJ AREsp 2784487
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da Súmula 115/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por MARIA DO CARMO MAIA CARNEIRO, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera (e-STJ Fls. 431/432). Ação: de cobrança, ajuizada por FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em desfavor da agravante, em virtude de inadimplemento de contribuições mensais de plano de saúde. Sentença: julgou procedentes os pedidos.