Decisão · STJ

STJ HC 976332

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-01-23publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Princípio da insignificância. Reiteração delitiva. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da ausência de ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. A defesa busca a reforma da decisão para o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância e a atipicidade da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao caso, considerando a reiteração delitiva do agravante e o valor dos bens furtados. III. Razões de decidir 3. O princípio da insignificância não se aplica, pois o valor dos bens furtados ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época do delito, não sendo considerado insignificante. 4. A reiteração criminosa do agravante, evidenciada por sua folha de antecedentes, demonstra elevado grau de reprovabilidade da conduta, incompatível com a aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância não se aplica quando o valor dos bens furtados ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época do delito. 2. A reiteração delitiva do agente impede a aplicação do princípio da insignificância, devido ao elevado grau de reprovabilidade da conduta". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 77, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.431.885/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18.02.2025; STJ, AgRg no HC 964.319/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19.02.2025."" RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da ausência de ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. A defesa requer a revisão da decisão agravada, com o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância. Por fim, requer a reforma da decisão agravada e a concessão de ofício do habeas corpus, a fim de reconhecer a atipicidade da conduta (fls. 252/258). EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Princípio da insignificância. Reiteração delitiva. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da ausência de ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. A defesa busca a reforma da decisão para o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância e a atipicidade da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao caso, considerando a reiteração delitiva do agravante e o valor dos bens furtados. III. Razões de decidir 3. O princípio da insignificância não se aplica, pois o valor dos bens furtados ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época do delito, não sendo considerado insignificante. 4. A reiteração criminosa do agravante, evidenciada por sua folha de antecedentes, demonstra elevado grau de reprovabilidade da conduta, incompatível com a aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância não se aplica quando o valor dos bens furtados ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época do delito. 2. A reiteração delitiva do agente impede a aplicação do princípio da insignificância, devido ao elevado grau de reprovabilidade da conduta". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 77, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.431.885/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18.02.2025; STJ, AgRg no HC 964.319/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19.02.2025.""
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