Decisão · STJ

STJ HC 839343

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-17publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA: CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PENA REDIMENSIONADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que " .. a interpretação correta do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, permite a aplicação de duas causas de aumento quando existe fundamentação concreta para tanto" (AgRg no REsp 1872157/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 10/2/2021). No caso dos autos, as instâncias ordinárias, ao aplicarem a dupla majoração pela presença das majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo, não apresentaram fundamentação concreta e suficiente para o quantum do aumento, na medida em que apenas descreveu as referidas causas de aumento. Com efeito, impositivo o aumento único, na terceira fase da dosimetria, no patamar de 2/3 (dois terços). 2. Agravo regimental do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão singular por mim proferida, às fls. 950/956, em que não conheci do habeas corpus, mas concedi a ordem de ofício para redimensionar as penas dos ora agravados. No presente recurso (fls. 965/969), o Parquet estadual sustenta que além de o magistrado ter demonstrado, ao longo da sentença, que a conduta dos acusados merece uma maior reprovação, o próprio acórdão do TJ/RS reconhece que estão presentes causas que permitem o computo das majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de restabelecer o acórdão do Colegiado estadual. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA: CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PENA REDIMENSIONADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que " .. a interpretação correta do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, permite a aplicação de duas causas de aumento quando existe fundamentação concreta para tanto" (AgRg no REsp 1872157/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 10/2/2021). No caso dos autos, as instâncias ordinárias, ao aplicarem a dupla majoração pela presença das majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo, não apresentaram fundamentação concreta e suficiente para o quantum do aumento, na medida em que apenas descreveu as referidas causas de aumento. Com efeito, impositivo o aumento único, na terceira fase da dosimetria, no patamar de 2/3 (dois terços). 2. Agravo regimental do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul desprovido.
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