Decisão · STJ

STJ AREsp 2856233

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-14publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENGEB-BOTELHO ENGENHARIA LTDA contra decisão de fls. 157-158 que não conheceu do recurso, com base na irregularidade na representação processual, uma vez que a parte não juntou a procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Diego José de Souza, incidindo a Súmula 115/STJ. Nas razões do presente recurso, a parte apresenta pedido de reconsideração da decisão que determinou a necessidade de juntada da procuração para regularizar a representação processual. Alega que, por equívoco processual e dificuldades operacionais, não foi possível protocolar a procuração em tempo hábil, mas que o documento já está formalizado e pronto para ser juntado aos autos. Por fim, solicita, na petição de fls. 170-175 (que complementam as razões do agravo interno, conforme determinado no despacho de fl. 167), a reforma da decisão para que seja afastada a pena de deserção, com o reconhecimento do preenchimento dos requisitos necessários para fins de concessão da gratuidade de justiça ou, subsidiariamente, que lhe seja assegurada a oportunidade para complementar a documentação, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →