STJ AREsp 2639516
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 1.257/STJ. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que é irrecorrível o ato judicial que determina a devolução dos autos à origem para o adequado juízo de conformação, por não conter carga decisória. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão, de fls. 956-957, a qual manteve a determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem, para juízo de conformidade com o Tema n. 1.257/STJ. Os agravantes reiteram a alegação de que a questão dos autos não se amolda ao Tema n. 1.257/STJ. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 1.257/STJ. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que é irrecorrível o ato judicial que determina a devolução dos autos à origem para o adequado juízo de conformação, por não conter carga decisória. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.