Decisão · STJ

STJ HC 992446

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-03-28publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PRESERVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. NOVOS FUNDAMENTOS. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, " o efeito devolutivo pleno do recurso de apelação possibilita à Corte de origem, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, revisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como alterar os fundamentos para justificar a manutenção ou redução das reprimendas ou do regime inicial, não sendo o caso de apontar reformatio in pejus se a situação do recorrente não foi agravada, como no caso sob análise, em que a pena definitiva imposta na sentença foi reduzida" (AgRg no REsp n. 1.955.048/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 2/5/2022). 2. No caso, o Tribunal de origem, ao reexaminar a primeira fase da individualização da pena do réu, preservou a valoração negativa da culpabilidade e manteve inalterada sua pena; assim, ainda que tenha utilizado fundamentos diversos, não se trata de hipótese de reformatio in pejus, consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ADEILSON FERREIRA DO NASCIMENTO agrava da decisão em que deneguei a ordem pretendida. A defesa reitera o argumento de ilegalidade na dosimetria da pena ante a ocorrência de reformatio in pejus, pois o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, reconheceu que o fundamento aduzido pelo Juízo de primeiro grau para aumentar a pena-base era inidôneo, mas, por outra motivação, manteve a valoração negativa da culpabilidade, por argumentos genéricos. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PRESERVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. NOVOS FUNDAMENTOS. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, " o efeito devolutivo pleno do recurso de apelação possibilita à Corte de origem, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, revisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como alterar os fundamentos para justificar a manutenção ou redução das reprimendas ou do regime inicial, não sendo o caso de apontar reformatio in pejus se a situação do recorrente não foi agravada, como no caso sob análise, em que a pena definitiva imposta na sentença foi reduzida" (AgRg no REsp n. 1.955.048/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 2/5/2022). 2. No caso, o Tribunal de origem, ao reexaminar a primeira fase da individualização da pena do réu, preservou a valoração negativa da culpabilidade e manteve inalterada sua pena; assim, ainda que tenha utilizado fundamentos diversos, não se trata de hipótese de reformatio in pejus, consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido.
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