STJ RHC 208883
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário. 2. O Juiz de primeiro grau deferiu a prorrogação do prazo de permanência do apenado no Sistema Penitenciário Federal. A decisão foi fundada na periculosidade do preso e no interesse da segurança pública. 3. Não há falar em ilegalidade da medida excepcional. Segundo os julgados desta Corte, a prorrogação da permanência de apenado no Sistema Penitenciário Federal é justificada pela permanência dos motivos que ensejaram sua transferência inicial, sem a necessidade de fatos novos. 4. O habeas corpus não é a via adequada para reavaliar provas ou discutir a potencial periculosidade do preso, atualmente. 5 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO SANDRO LUIS DE PAULA DE AMORIM agrava da decisão de fls. 352-356. O postulante não se conforma com a prorrogação da sua permanência no Sistema Penitenciário Federal. Afirma que, atualmente, não persistem os motivos que justificaram a medida e que é possível a análise da controvérsia em habeas corpus, pois "não há que se falar em "revolvimento de provas", mas sim em análise da legalidade da decisão proferida pela Vara de Execuções Penais/RJ e chancelada pela Segunda Câmara Criminal do TJRJ" (fl. 362). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário. 2. O Juiz de primeiro grau deferiu a prorrogação do prazo de permanência do apenado no Sistema Penitenciário Federal. A decisão foi fundada na periculosidade do preso e no interesse da segurança pública. 3. Não há falar em ilegalidade da medida excepcional. Segundo os julgados desta Corte, a prorrogação da permanência de apenado no Sistema Penitenciário Federal é justificada pela permanência dos motivos que ensejaram sua transferência inicial, sem a necessidade de fatos novos. 4. O habeas corpus não é a via adequada para reavaliar provas ou discutir a potencial periculosidade do preso, atualmente. 5 . Agravo regimental desprovido.