Decisão · STJ

STJ HC 928628

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-07-10publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. ART. 33, C/C ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. TRANSCURSO DE MAIS DE TRÊS ANOS DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, atinente ao pedido de absolvição em razão da atipicidade da conduta, em virtude de ter transcorrido mais de 3 anos desde o julgamento da apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer falha ocorrida no acórdão impugnado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal, operada na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por FABIO GARCIA PEREIRA contra a decisão de minha lavra e, que não conheci do habeas corpus (fls. 67/71). No presente recurso a defesa sustenta a possibilidade de impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal quando operada flagrante ilegalidade no acórdão impugnado, e argumenta que o writ foi impetrado menos de três anos após o trânsito em julgado, o que afastaria a preclusão temporal, nos termos de precedente desta Corte de Justiça. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que seja superada a preclusão e analisado o habeas corpus, com o consequente reconhecimento da atipicidade da conduta e absolvição do agravante em relação ao crime de tráfico de drogas. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. ART. 33, C/C ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. TRANSCURSO DE MAIS DE TRÊS ANOS DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, atinente ao pedido de absolvição em razão da atipicidade da conduta, em virtude de ter transcorrido mais de 3 anos desde o julgamento da apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer falha ocorrida no acórdão impugnado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal, operada na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.
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