Decisão · STJ

STJ HC 879614

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-12-19publicado em 2024-04-10
PENAL
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATITUDE SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. TIROCÍNIO POLICIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE CONSTATADA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. A abordagem policial foi efetuada em via pública, seguindo-se da entrada dos agentes no domicílio do paciente, com apreensão da droga (707g de maconha e 38g de cocaína). O fundamento para tal atitude dos policiais foi apenas o fato de o acusado encontrar-se em "atitude suspeita". 3. Nesse contexto, ausentes fundadas razões para a busca pessoal e domiciliar, calcadas apenas no tirocínio policial, afigurando-se ilegal tanto a busca pessoal como a domiciliar realizadas. 4. Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas por meio da busca pessoal e domiciliar, bem como todas as delas decorrentes e, por consequência, absolver o réu. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado contra acórdão assim ementado (fls. 79-80): APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL E REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). INAPLICABILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. PRECEDENTES DO STF E STJ. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM DECORRÊNCIA DA ILEGALIDADE DA PROVA E DO FLAGRANTE FORJADO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. PRESENÇA DO FLAGRANTE QUE DISPENSA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PRECENDENTES DO STJ. PRECEDENTE DO STF RECONHECENDO A LEGALIDADE, AINDA QUE NO PERÍODO NOTURNO, SEM MANDADO DE BUSCA E APREENSAO (RE 1393421/RJ E RE 1393423/RJ). FLAGRANTE FORJADO/PREPARADO. AUSENTE AÇÃO ANTERIOR OU INDUÇÃO DOS POLICIAIS PARA O RÉU COMETER O CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CLAMOR PELA REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). NÃO ACOLHIMENTO. MODULAÇÃO DO REDUTOR. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO. JUSTIFICADA A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO EM ÍNDICE DIVERSO. PENA DEFINITIVA MANTIDA. PRETENSÃO SUCESSIVA DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Consta nos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 4 anos e 6 meses, regime inicial semiaberto e ao pagamento de 450 dias-multa. Sustenta a defesa que houve ilegalidade na busca pessoal efetuada, pois ausente a fundada suspeita, tendo os policiais se limitado a afirmar que "os réus estariam em "ATITUDE SUSPEITA", em uma rua escura, sendo ofensa ao art. 244 do CPP" (fl. 8). Afirma que o ingresso na residência do paciente não foi autorizado e "foi sem ordem judicial, sem provas anteriores de que o investigado estaria cometendo tráfico dentro da casa, e não legitimam a invasão da residência sem ordem judicial" (fl. 8). Subsidiariamente, caso mantida a condenação, pugna seja a minorante do tráfico aplicada em sua fração máxima (2/3), com os consectários legais. Requer a concessão da ordem de habeas corpus, reconhecendo-se a ilicitude das provas, com a consequente absolvição do paciente ou o redimensionamento da pena, com a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, em seu patamar máximo, modificando-se o regime inicial de cumprimento de pena e substituídas as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Sem pedido liminar. As informações foram prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da ordem, para reconhecer a ilegalidade do flagrante, declarar a nulidade das provas e, como consequência, anular a condenação. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATITUDE SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. TIROCÍNIO POLICIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE CONSTATADA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. A abordagem policial foi efetuada em via pública, seguindo-se da entrada dos agentes no domicílio do paciente, com apreensão da droga (707g de maconha e 38g de cocaína). O fundamento para tal atitude dos policiais foi apenas o fato de o acusado encontrar-se em "atitude suspeita". 3. Nesse contexto, ausentes fundadas razões para a busca pessoal e domiciliar, calcadas apenas no tirocínio policial, afigurando-se ilegal tanto a busca pessoal como a domiciliar realizadas. 4. Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas por meio da busca pessoal e domiciliar, bem como todas as delas decorrentes e, por consequência, absolver o réu.
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