STJ HC 879614
PENALHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATITUDE SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. TIROCÍNIO POLICIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE CONSTATADA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. A abordagem policial foi efetuada em via pública, seguindo-se da entrada dos agentes no domicílio do paciente, com apreensão da droga (707g de maconha e 38g de cocaína). O fundamento para tal atitude dos policiais foi apenas o fato de o acusado encontrar-se em "atitude suspeita". 3. Nesse contexto, ausentes fundadas razões para a busca pessoal e domiciliar, calcadas apenas no tirocínio policial, afigurando-se ilegal tanto a busca pessoal como a domiciliar realizadas. 4. Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas por meio da busca pessoal e domiciliar, bem como todas as delas decorrentes e, por consequência, absolver o réu. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado contra acórdão assim ementado (fls. 79-80): APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL E REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). INAPLICABILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. PRECEDENTES DO STF E STJ. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM DECORRÊNCIA DA ILEGALIDADE DA PROVA E DO FLAGRANTE FORJADO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. PRESENÇA DO FLAGRANTE QUE DISPENSA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PRECENDENTES DO STJ. PRECEDENTE DO STF RECONHECENDO A LEGALIDADE, AINDA QUE NO PERÍODO NOTURNO, SEM MANDADO DE BUSCA E APREENSAO (RE 1393421/RJ E RE 1393423/RJ). FLAGRANTE FORJADO/PREPARADO. AUSENTE AÇÃO ANTERIOR OU INDUÇÃO DOS POLICIAIS PARA O RÉU COMETER O CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CLAMOR PELA REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). NÃO ACOLHIMENTO. MODULAÇÃO DO REDUTOR. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO. JUSTIFICADA A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO EM ÍNDICE DIVERSO. PENA DEFINITIVA MANTIDA. PRETENSÃO SUCESSIVA DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Consta nos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 4 anos e 6 meses, regime inicial semiaberto e ao pagamento de 450 dias-multa. Sustenta a defesa que houve ilegalidade na busca pessoal efetuada, pois ausente a fundada suspeita, tendo os policiais se limitado a afirmar que "os réus estariam em "ATITUDE SUSPEITA", em uma rua escura, sendo ofensa ao art. 244 do CPP" (fl. 8). Afirma que o ingresso na residência do paciente não foi autorizado e "foi sem ordem judicial, sem provas anteriores de que o investigado estaria cometendo tráfico dentro da casa, e não legitimam a invasão da residência sem ordem judicial" (fl. 8). Subsidiariamente, caso mantida a condenação, pugna seja a minorante do tráfico aplicada em sua fração máxima (2/3), com os consectários legais. Requer a concessão da ordem de habeas corpus, reconhecendo-se a ilicitude das provas, com a consequente absolvição do paciente ou o redimensionamento da pena, com a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, em seu patamar máximo, modificando-se o regime inicial de cumprimento de pena e substituídas as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Sem pedido liminar. As informações foram prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da ordem, para reconhecer a ilegalidade do flagrante, declarar a nulidade das provas e, como consequência, anular a condenação. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATITUDE SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. TIROCÍNIO POLICIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE CONSTATADA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. A abordagem policial foi efetuada em via pública, seguindo-se da entrada dos agentes no domicílio do paciente, com apreensão da droga (707g de maconha e 38g de cocaína). O fundamento para tal atitude dos policiais foi apenas o fato de o acusado encontrar-se em "atitude suspeita". 3. Nesse contexto, ausentes fundadas razões para a busca pessoal e domiciliar, calcadas apenas no tirocínio policial, afigurando-se ilegal tanto a busca pessoal como a domiciliar realizadas. 4. Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas por meio da busca pessoal e domiciliar, bem como todas as delas decorrentes e, por consequência, absolver o réu.