STJ RHC 210830
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E VEICULAR RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE INVESTIGATIVA OU DENÚNCIA ESPECÍFICA OU AÇÃO QUE EVIDENCIASSE FUNDADA SUSPEITA DE CORPO DE DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ANULAÇÃO DAS PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem adotado entendimento no sentido de que a busca pessoal e veicular são disciplinadas pela norma constante nos arts. 240, § 2º e 244, ambos do Código de Processo Penal - CPP. Para ambas, exige-se fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No julgamento do RHC 158.580/BA foram forjados alguns critérios para balizar a legalidade da medida extrema assentando-se o entendimento de que a busca pessoal e veicular destituída de mandado judicial é possível apenas quando as circunstâncias do caso concreto, descritas de modo preciso e aferidas objetivamente, permitirem a conclusão de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo admitidas abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions); informações de fonte não identificada; impressões subjetivas intangíveis, pautadas no tirocínio policial, de determinadas atitudes tidas como suspeitas ou certas reações ou expressões corporais que denotem nervosismo (RHC n. 158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022). 3. No caso dos autos, a abordagem dos policiais e o flagrante ocorreram sem qualquer atividade investigativa ou denúncia específica, e, ainda, sem ação por parte do réu que evidenciasse fundada suspeita de posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituíssem corpo de delito. Como destacado no acórdão, o réu, aparentemente, realizava serviços de entrega como motoboy para a empresa "Speed Boy", na companhia de sua esposa, quando foi parado pela equipe policial, que, por sua vez, não declinou qualquer motivação para a ordem de parada e para a abordagem do casal, bem como para a revista do conteúdo da encomenda que seria entregue, a qual, apenas depois de submetida à perícia, verificou-se que havia testado positivo para maconha, tratando-se de "substância oleosa viscosa", que não correspondia à forma como o entorpecente é normalmente comercializado . Nessa ordem de ideias, desautorizada a atuação policial, verifica-se a nulidade da busca pessoal, de sorte que deve ser reconhecida a ilicitude na apreensão da droga, suficiente ao reconhecimento da nulidade de todos os atos a posteriori, pela teoria dos frutos da árvore envenenada. 4. Agravo regimental do Ministério Público estadual desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra decisão de minha lavra (fls. 125/131), na qual dei provimento ao recurso em habeas corpus para reconhecer a nulidade relativa à busca pessoal e, como decorrência, das provas ilícitas por derivação, sem prejuízo do prosseguimento da ação penal proposta contra PABLO ALVES RAMOS, caso existam provas independentes. No presente recurso, o agravante afirma que havia fundadas razões para a abordagem e para a busca pessoal realizadas pelos policiais, por se tratar de atuação preventiva "motivada unicamente pelo múnus administrativo de verificar, em caráter preventivo, as condições do veículo, que, registre-se, trafegada em rodovia federal, como bem determina o Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que o flagrante do recorrido se deu durante o patrulhamento preventivo exercido pela Polícia Rodoviária Federal na BR-153, KM-13, especificamente em Aparecida de Goiânia, Goiás." (fl. 143). Acrescenta que "a abordagem de veículo por agentes de órgão de segurança em atividade rotineira de fiscalização não exige a existência de fundadas razões sobre a prática de infração penal, uma vez que não se confunde com a busca veicular - medida violadora da privacidade e intimidade que necessita de justa causa para sua realização." (fl. 144). Requer, assim, o provimento do agravo regimental para que seja reformada a decisão impugnada e, assim, afastar o reconhecimento de ilegalidade da busca pessoal e da ilicitude das provas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E VEICULAR RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE INVESTIGATIVA OU DENÚNCIA ESPECÍFICA OU AÇÃO QUE EVIDENCIASSE FUNDADA SUSPEITA DE CORPO DE DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ANULAÇÃO DAS PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem adotado entendimento no sentido de que a busca pessoal e veicular são disciplinadas pela norma constante nos arts. 240, § 2º e 244, ambos do Código de Processo Penal - CPP. Para ambas, exige-se fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No julgamento do RHC 158.580/BA foram forjados alguns critérios para balizar a legalidade da medida extrema assentando-se o entendimento de que a busca pessoal e veicular destituída de mandado judicial é possível apenas quando as circunstâncias do caso concreto, descritas de modo preciso e aferidas objetivamente, permitirem a conclusão de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo admitidas abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions); informações de fonte não identificada; impressões subjetivas intangíveis, pautadas no tirocínio policial, de determinadas atitudes tidas como suspeitas ou certas reações ou expressões corporais que denotem nervosismo (RHC n. 158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022). 3. No caso dos autos, a abordagem dos policiais e o flagrante ocorreram sem qualquer atividade investigativa ou denúncia específica, e, ainda, sem ação por parte do réu que evidenciasse fundada suspeita de posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituíssem corpo de delito. Como destacado no acórdão, o réu, aparentemente, realizava serviços de entrega como motoboy para a empresa "Speed Boy", na companhia de sua esposa, quando foi parado pela equipe policial, que, por sua vez, não declinou qualquer motivação para a ordem de parada e para a abordagem do casal, bem como para a revista do conteúdo da encomenda que seria entregue, a qual, apenas depois de submetida à perícia, verificou-se que havia testado positivo para maconha, tratando-se de "substância oleosa viscosa", que não correspondia à forma como o entorpecente é normalmente comercializado . Nessa ordem de ideias, desautorizada a atuação policial, verifica-se a nulidade da busca pessoal, de sorte que deve ser reconhecida a ilicitude na apreensão da droga, suficiente ao reconhecimento da nulidade de todos os atos a posteriori, pela teoria dos frutos da árvore envenenada. 4. Agravo regimental do Ministério Público estadual desprovido.