Decisão · STJ

STJ AREsp 2849871

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-06publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. É deserto o recurso especial se, concedida oportunidade para comprovação da regularidade do preparo efetuado ou, caso necessário, para efetivação de novo recolhimento, na forma do artigo 1.007 do CPC, a parte não o faz devidamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EISA - EMPRESA INTERAGRÍCOLA S/A contra decisão de fls. 2639-2640 que não conheceu do recurso especial. Na referida decisão, destacou-se a ausência de recolhimento do preparo do recurso especial, de acordo com a legislação local. Ademais, foi constatada irregularidade no recolhimento do preparo no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e a parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não o regularizou, fazendo-o de forma extemporânea, razão pela qual foi aplicada a Súmula n. 187 do STJ, dada a deserção do recurso. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente alega, em síntese, que o recurso especial foi devidamente preparado, sendo o recolhimento confirmado dentro do prazo legal, conforme documentação anexada. Destaca que após expirar o prazo assinado pela Corte local procedeu a nova juntada de comprovante de pagamento referente ao porte de remessa e retorno, todavia ainda que a juntada tenha ocorrido após o prazo estipulado, seria desnecessário o recolhimento desta rubrica, por se tratar de autos digitais. Argumenta, também, que o recolhimento de porte e remessa sequer se aplica ao caso, uma vez que o processo tramita em meios eletrônicos, sendo dispensada a cobrança nos termos do art. 1.007, § 3º, do CPC. A parte agravada, Companhia Têxtil do Vale - NE - CTTV, apresentou contrarrazões, sustentando que os documentos juntados aos autos não estão vinculados ao preparo do recurso especial, mas referem-se ao pagamento de custas e taxa judiciária de apelação ou recurso adesivo, configurando má-fé por alterar a verdade dos fatos. Requer a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. É deserto o recurso especial se, concedida oportunidade para comprovação da regularidade do preparo efetuado ou, caso necessário, para efetivação de novo recolhimento, na forma do artigo 1.007 do CPC, a parte não o faz devidamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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