Decisão · STJ

STJ HC 954094

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Incompetência do STJ. Supressão de instância. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na incompetência do STJ, em razão de condenação transitada em julgado na origem, e na supressão de instância relativamente à tese jurídica aventada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido pelo STJ quando manejado como substitutivo de revisão criminal, sem inauguração da competência desta Corte. 3. A questão em discussão também envolve a análise da alegação de falta de fundamentação idônea para a fixação do regime semiaberto, não apreciada no acórdão impugnado. III. Razões de decidir 4. O STJ não possui competência para julgar habeas corpus contra acórdão de Tribunal transitado em julgado, quando não houve julgamento de mérito passível de revisão nesta Corte Superior. 5. A ausência de apreciação da matéria relativa ao regime inicial de cumprimento da pena no acórdão impugnado impede a manifestação do STJ sobre a questão, sob pena de supressão de instância. 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O STJ não possui competência para julgar habeas corpus contra acórdão de Tribunal Estadual transitado em julgado, sem inauguração de competência nesta Corte. 2. A ausência de apreciação de matéria no acórdão impugnado impede a manifestação do STJ, sob pena de supressão de instância. 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 914.011/AL, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16.9.2024. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por NELSON CARDOSO LOPES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ por constatar a incompetência do STJ para processamento de habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, além da incidência do óbice da supressão de instância. Nas razões do recurso, a defesa manifesta insurgência reiterando a alegação de falta de fundamentação idônea para a fixação do regime semiaberto. Pugna pelo provimento do agravo para revogar prisão preventiva. O Ministério Público Federal - MPF pleiteou a intimação do Ministério Público estadual (fl. 102). O Ministério Público do Estado de Minas Gerais manifestou-se pelo desprovimento do agravo (fls. 110/111). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Incompetência do STJ. Supressão de instância. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na incompetência do STJ, em razão de condenação transitada em julgado na origem, e na supressão de instância relativamente à tese jurídica aventada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido pelo STJ quando manejado como substitutivo de revisão criminal, sem inauguração da competência desta Corte. 3. A questão em discussão também envolve a análise da alegação de falta de fundamentação idônea para a fixação do regime semiaberto, não apreciada no acórdão impugnado. III. Razões de decidir 4. O STJ não possui competência para julgar habeas corpus contra acórdão de Tribunal transitado em julgado, quando não houve julgamento de mérito passível de revisão nesta Corte Superior. 5. A ausência de apreciação da matéria relativa ao regime inicial de cumprimento da pena no acórdão impugnado impede a manifestação do STJ sobre a questão, sob pena de supressão de instância. 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O STJ não possui competência para julgar habeas corpus contra acórdão de Tribunal Estadual transitado em julgado, sem inauguração de competência nesta Corte. 2. A ausência de apreciação de matéria no acórdão impugnado impede a manifestação do STJ, sob pena de supressão de instância. 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 914.011/AL, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16.9.2024.
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