Decisão · STJ

STJ AREsp 2478439

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-10publicado em 2025-07-04
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO OFF LABEL PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. COBERTURA DEVIDA. 1. O acórdão do Tribunal de origem foi proferido em desacordo com a orientação firmada na jurisprudência desta Corte Superior, a qual preconiza que a operadora de plano de saúde deve ofertar fármaco antineoplásico oral registrado na Anvisa, ainda que se trate de medicamento off label. 2. Recurso e special do autor provido para que seja restabelecida a sentença. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 986-989, que deu provimento ao recurso especial da outra parte. A agravante sustenta que deveria ser afastado o entendimento de que foi abusiva a negativa de cobertura do medicamento ABIRATERONA, uma vez que a situação da parte agravada não se enquadraria nas Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS. Defende que o tratamento pretendido seria off label, por ser para uso alheio à bula do medicamento. Impugnação às fls. 1.048-1.061. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO OFF LABEL PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. COBERTURA DEVIDA. 1. O acórdão do Tribunal de origem foi proferido em desacordo com a orientação firmada na jurisprudência desta Corte Superior, a qual preconiza que a operadora de plano de saúde deve ofertar fármaco antineoplásico oral registrado na Anvisa, ainda que se trate de medicamento off label. 2. Recurso e special do autor provido para que seja restabelecida a sentença. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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