STJ AREsp 2911463
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação adequada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, II e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.735.173/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.547.981/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 04.02.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL BATISTA JUNIOR contra a decisão de fls. 430/431, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Consta dos autos que o magistrado singular proferiu decisão de pronúncia contra o agravante, submetendo-o ao Tribunal do Júri, pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, II e IV, do CP (homicídio qualificado). Posteriormente, o Tribunal de origem manteve a decisão. No presente agravo regimental, a defesa alega que " .. impugnou sim de forma explícita e direta os verbetes sumulares deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça" (fl. 437). Subsidiariamente, requer a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 451/457). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação adequada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, II e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.735.173/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.547.981/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 04.02.2025.