STJ REsp 2175806
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Embargos à execução. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por ITACIR LUIZ BIOLCHI e OUTROS, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/RS. Recurso especial interposto em: 22/11/2023. Concluso ao gabinete em: 15/10/2024. Ação: de embargos à execução, ajuizada pelos recorrentes em face de BANRISUL - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A. (e-STJ fls. 6-83). Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para limitar os juros remuneratórios a 12% ao ano e afastar a possibilidade de cobrança de comissão de permanência (e-STJ fls. 396-403). Embargos de declaração: opostos pelos recorrentes, foram rejeitados (e-STJ, fl.446)