Decisão · STJ

STJ AREsp 2870646

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade dO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DIAS CORRIDOS. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão não conheceu de agravo em recurso especial devido à intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consistem em saber se o agravo em recurso especial interposto pela defesa é tempestivo. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a contagem de prazos em dias úteis do CPC não se aplica ao processo penal, diante do regramento específico do art. 798 do CPP. 4. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de quinze dias corridos, razão pela qual manifesta é a sua intempestividade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. À exceção dos embargos de declaração, os prazos para interposição de recursos em matéria penal são contados em dias corridos, conforme o art. 798 do CPP." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.042; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.322.223/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 31/10/2018; STJ, AgRg no REsp 1969026/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/2/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KRAMMER MUSSA SANTOS E SILVA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (fl. 437), que não conheceu do seu agravo em recurso especial diante da sua intempestividade, com fulcro no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Em suas razões recursais (fls. 443/448), o agravante, após breve síntese processual, sustentou que o seu agravo em recurso especial é tempestivo, considerando a sua intimação via sistema eletrônico PJe. Pugnou, dessarte, pela reconsideração do decisum ou pelo provimento do agravo regimental pelo colegiado, a fim de que o seu recurso especial seja conhecido e provido. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 463/464). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade dO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DIAS CORRIDOS. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão não conheceu de agravo em recurso especial devido à intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consistem em saber se o agravo em recurso especial interposto pela defesa é tempestivo. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a contagem de prazos em dias úteis do CPC não se aplica ao processo penal, diante do regramento específico do art. 798 do CPP. 4. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de quinze dias corridos, razão pela qual manifesta é a sua intempestividade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. À exceção dos embargos de declaração, os prazos para interposição de recursos em matéria penal são contados em dias corridos, conforme o art. 798 do CPP." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.042; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.322.223/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 31/10/2018; STJ, AgRg no REsp 1969026/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/2/2022.
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