STJ HC 1002541
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. IMPETRAÇÃO LIMINARMENTE INDEFERIDA. ACÓRDÃO IMPUGNADO MUITO ANTIGO. Preclusão temporal. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de preclusão temporal, por ter sido impetrado quase cinco anos após o apontado ato coator. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a impetração de habeas corpus após o decurso de um longo período desde a edição do acórdão contestado atrai a preclusão temporal, inviabilizando a apreciação do alegado constrangimento ilegal. 3. A questão também envolve a análise da adequação do agravo regimental, que se limitou a reiterar os argumentos do habeas corpus, sem impugnar efetivamente os fundamentos da decisão contestada. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a impetração de habeas corpus após um período razoável desde a decisão combatida induz preclusão temporal, inviabilizando a apreciação das alegações do impetrante. 5. Neste caso, o agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação do enunciado de Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A impetração de habeas corpus após o decurso de um longo período desde a decisão contestada atrai a preclusão temporal. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 891.092/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 21.05.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.436.785/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ELLEN VITÓRIA PAULA SEBASTIÃO, contra a decisão de fls. 106/110, pela qual indeferi liminarmente o habeas corpus por constatar a operação de preclusão temporal. Nas razões do recurso a defesa reitera os argumentos da inicial no sentido de que a agravante faz jus à causa de redução de pena da participação de menor importância, de que não restou comprovad o o concurso de agentes, de que deve ser redimensionado o regime de pena para o aberto e de que a agravante preenche os requisitos legais para substituição de prisão preventiva por domiciliar. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo para conceder a ordem de habeas corpus. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do agravo (fls. 139/146). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. IMPETRAÇÃO LIMINARMENTE INDEFERIDA. ACÓRDÃO IMPUGNADO MUITO ANTIGO. Preclusão temporal. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de preclusão temporal, por ter sido impetrado quase cinco anos após o apontado ato coator. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a impetração de habeas corpus após o decurso de um longo período desde a edição do acórdão contestado atrai a preclusão temporal, inviabilizando a apreciação do alegado constrangimento ilegal. 3. A questão também envolve a análise da adequação do agravo regimental, que se limitou a reiterar os argumentos do habeas corpus, sem impugnar efetivamente os fundamentos da decisão contestada. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a impetração de habeas corpus após um período razoável desde a decisão combatida induz preclusão temporal, inviabilizando a apreciação das alegações do impetrante. 5. Neste caso, o agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação do enunciado de Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A impetração de habeas corpus após o decurso de um longo período desde a decisão contestada atrai a preclusão temporal. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 891.092/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 21.05.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.436.785/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024.