Decisão · STJ

STJ AREsp 2816974

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-07-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEFICIÊNCIA NO RECURSO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inadmissível o recurso especial, quando a parte recorrente não impugna, de forma específica, os fundamentos do acórdão recorrido, apresentando razões dissociadas da motivação do julgado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de fls. 694/699 que negou provimento a agravo em recurso especial. A parte agravante manifesta inconformidade com a aplicação da Súmula 284 do STF. Afirma que "não há de se falar em ausência de impugnação aos trechos da decisão, eis que muito bem colacionadas e rebatidas, levando em conta, ainda, que foram suscitadas as violações dos mencionados preceptivos, pela Agravante" (e-STJ, fl. 707). Aduz que "é notório que todos os pontos do decisum recorrido foram impugnados; é notória a impossibilidade de aplicação da Súmula 284 do STF, e, portanto, não deve prevalecer a presente decisão. Assim, pugna-se desde já pela reforma do decisum ora agravado" (e-STJ, fl. 707). Impugnação não foi apresentada (e-STJ, fl. 716). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEFICIÊNCIA NO RECURSO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inadmissível o recurso especial, quando a parte recorrente não impugna, de forma específica, os fundamentos do acórdão recorrido, apresentando razões dissociadas da motivação do julgado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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