STJ AREsp 2778778
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reparação por dano material cumulada com compensação por dano moral e estético. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 283/STF . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HOSPITAL SÃO MARCOS S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reparação por dano material cumulada com compensação por dano moral e estético, ajuizada pelo agravado, em face do agravante, na qual alega que, "em virtude do atendimento hospitalar negligente realizado pela requerida perdeu parcialmente os movimentos de sua perna esquerda, obteve em consequência de cirurgia uma cicatriz em sua coxa e quadril esquerdo e se encontra abalado psicologicamente, parou de estudar, pois não consegue andar normalmente". Pleiteia compensação por dano moral e estético, bem como reparação por dano material. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o agravante: i) ao pagamento da quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a título de danos morais; ii) a arcar com as custas do tratamento necessário para a eliminação das cicatrizes do agravado, bem assim do tratamento e acompanhamento psicológico, à vista dos danos psíquicos a ele causados; iii) ao pagamento da quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a título de danos estéticos.