Decisão · STJ

STJ HC 945342

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-12publicado em 2025-07-04
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PLEITO DE REFORMA DA CONDENAÇÃO. TESE DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS EM BUSCA PESSOAL. ALEGADA ILEGALIDADE DA INVESTIGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente após o trânsito em julgado da condenação, ressalvados casos excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal manifesto. 2. A verificação das alegações defensivas quanto à legalidade da busca pessoal e à validade das provas colhidas demandaria inevitável revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do habeas corpus, sendo as instâncias ordinárias soberanas na análise de fatos e provas. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ELISSON FERREIRA GANDARA contra decisão monocrática de minha relatoria, em que não conheci de habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim ementado: EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRELIMINARES. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. 1º APELO: MÉRITO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INCOMPORTÁVEL. 2º APELO: ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA ARGUIDA. ADMITIDO SOMENTE PARA ASSEGURAR RECURSOS CONSTITUCIONAIS. 1) A busca pessoal, bem como o ingresso em domicílio foram precedidas de justa causa, de forma que são legítimas as provas delas obtidas. 2) No crime de receptação dolosa, o simples fato do objeto, proveniente de origem criminosa, ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante. Cabe ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, sendo insuficiente a alegação do desconhecimento da procedência ilícita. Se as circunstâncias demonstram que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem, não há falar em absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa. 3) Comprovada a materialidade e autoria delitiva do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, por conjunto de provas coesas e harmônicas indicativas da prática delitiva, não vinga a pretensão absolutória. 4) Evidenciado que o roubo e o delito de posse de arma de fogo ocorreram em contextos e momentos completamente distintos, inviável a aplicação do princípio da consunção na hipótese. 5) A condenação ao pagamento da pena de multa traduz-se em mera efetivação do preceito secundário da norma incriminadora, não sendo possível o seu afastamento. 6) A fase de execução é o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado a fim de se conceder o benefício da justiça gratuita. Precedentes do STJ e TJGO. 7) Em face da ausência de irregularidades ou nulidades a serem escoimadas, e respeitados os preceitos e princípios constitucionais e infraconstitucionais, admite-se o prequestionamento tão somente para efeito de assegurar eventual e futura interposição de recurso em instância superior. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. A parte agravante reitera os argumentos deduzidos no habeas corpus, pugnando pelo acolhimento integral dos pedidos formulados (e-STJ fls. 991 - 1001). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PLEITO DE REFORMA DA CONDENAÇÃO. TESE DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS EM BUSCA PESSOAL. ALEGADA ILEGALIDADE DA INVESTIGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente após o trânsito em julgado da condenação, ressalvados casos excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal manifesto. 2. A verificação das alegações defensivas quanto à legalidade da busca pessoal e à validade das provas colhidas demandaria inevitável revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do habeas corpus, sendo as instâncias ordinárias soberanas na análise de fatos e provas. 3. Agravo regimental desprovido.
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