Decisão · STJ

STJ AREsp 2725127

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-07-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Embargos de terceiro. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARLENE AGUIAR DE OLIVEIRA, em face de decisão unipessoal prolatada pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de embargos de terceiro, opostos pela agravante, em desfavor de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA, em virtude de penhora realizada em imóvel de sua propriedade decorrente de fiança prestada por seu marido - sem a ocorrência de outorga uxória - em contrato de locação residencial.
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