STJ AREsp 2724346
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. E FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. contra decisão que não conheceu do AREsp por falta de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ, aplicado pela decisão que inadmitiu recurso especial. A parte agravante sustenta que o AREsp rebateu a desnecessidade de análise fático-probatória, transcrevendo a argumentação consignada no sentido de que "reapreciar critérios jurídicos para fins de reforma do acórdão recorrido não se confunde com o reexame de prova .. não se fará necessária qualquer análise dos fatos e provas juntados nos autos, mas apenas a aplicação escorreita dos artigos 278, 507, 509, § 2º, 523, §§ 1º, 2º e 3º, 524, 783 e 907, todos previstos no CPC" (fl. 1.248), tendo demonstrado também a divergência da questão pela alínea "c" do permissivo constitucional. Impugnação a fls. 1.256/1.257. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.