Decisão · STJ

STJ AREsp 2466664

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação de embargos de terceiros. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de embargos de terceiros ajuizada por LUIZ FELIPE DA SILVA JUNIOR e ERMINIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA em face da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL na qual requer a manutenção do bem em sua posse. Sentença: julgou procedente os embargos de terceiros.
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