Decisão · STJ

STJ AREsp 2808552

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. TÍTULO DE CRÉDITO. NULIDADE. AUSÊNCIA. DÍVIDA EXIGÍVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NIVAN CORREIA DO NASCIMENTO contra decisão singular da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos do artigo 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), em virtude do óbice das Súmulas 284 do STF, 5 e 7 do STJ (fls. 420/423). A parte agravante, em suas razões, alega que não se aplica o óbice da Súmula 284/STF, considerando que impugnou de forma específica e detalhada a violação aos arts. 104, I, 887 e 889 do Código Civil. Alega que "no que tange à Súmulas 5 do STJ, igualmente, restou comprovado que em momento algum se pretendeu interpretar as cláusulas contratuais, já que o que desafiou o reclamo excepcional é a previsão legal contida nos art. 104, inciso I, 887 e 889 do Código Civil, visto que a decisão recorrida se encontra equivocada no tocante a validade do título de crédito, considerando que se encontra rubricado por terceiro alheio a lide" (e-STJ, fl. 454). Afirma que não incide a Súmula 7/STJ, pois "não se pretende reanálise do conjunto fático-probatório, já que as provas já estão delimitadas, merecendo, não sua reanálise, senão apenas aplicação efetiva ao concreto, ou, em última análise, revaloração, à luz do caso concreto" (e-STJ, fl. 454). A parte agravada apresentou impugnação, pugnando pela aplicação da multas prevista pelo art. 1.021, § 4º, do CPC e por litigância de má-fé (e-STJ, fls. 462/469). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. TÍTULO DE CRÉDITO. NULIDADE. AUSÊNCIA. DÍVIDA EXIGÍVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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