Decisão · STJ

STJ AREsp 1884049

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-04-26publicado em 2025-07-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por PDG BARÃO GERALDO INCORPORAÇÕES SPE LTDA. e PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES contra decisão de fls. 1065-1070 que não conheceu do agravo em recurso especial. Na referida decisão destacou-se que: em razão da ausência de comando normativo dos dispositivos apontados como violados, incide o óbice da Súmula 284/STF. Além disso, a decisão mencionou que a pretensão do recurso demandaria o reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente alega, em síntese, que houve indicação clara e específica dos artigos de lei violados e que, para análise do ato atentatório à justiça, não há necessidade de reexame de prova. Argumenta, também, que apesar de atuar como parte vendedora, na qualidade de incorporadora do imóvel, não seria de sua responsabilidade a baixa da hipoteca firmada entre si e o agente financeiro, destacando que o magistrado de piso é quem deveria oficiar o Banco Bradesco determinando a baixa do gravame. Nesse sentido destaca que seria de rigor o afastamento da multa fixada na origem em razão do descumprimento da correspondente ordem judicial. Conclui pela necessidade de afastamento também da multa aplicada na origem por ato atentatório à dignidade da justiça. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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