Decisão · STJ

STJ HC 1006620

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DE LIMINAR. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus, pleiteando a reforma da decisão monocrática para revogar a prisão preventiva imposta à agravante ou para substituir a custódia por prisão domiciliar. 2. A agravante foi condenada roubo e adulteração de sinal identificador de veículo, com pena de 12 anos, 6 meses e 26 dias de reclusão. Alega-se constrangimento por excesso de prazo considerada a pendência do julgamento de apelação e pleiteia-se a substituição da segregação por prisão domiciliar por ser a custodiada mãe de criança. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. 5. Precedentes das Turmas que julgam matéria criminal no STJ corroboram a orientação de que tais agravos regimentais não devem ser conhecidos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "É incabível agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 169.227/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10.10.2022; STJ, AgRg no RHC 165.423/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 24.06.2022. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto em favor de JACIARA DA SILVA contra decisão de minha lavra na qual indeferi o pleito liminar em habeas corpus consistente na revogação da prisão preventiva ou sua substituição por cautelares mais brandas. A defesa alega que a agravante, condenada pela prática de crimes de roubo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor ao cumprimento de 12 anos, 6 meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado, sofre constrangimento ilegal consistente no excesso de prazo de prisão preventiva, considerado a alegada demora no processamento de apelação criminal interposta em 11/9/2024. Aduz que a agravante faz jus à substituição da prisão preventiva pela domiciliar por ser mãe de criança. Requer a submissão do recurso ao Órgão Colegiado para deferir liminar e colocar a agravante em liberdade ou em prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DE LIMINAR. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus, pleiteando a reforma da decisão monocrática para revogar a prisão preventiva imposta à agravante ou para substituir a custódia por prisão domiciliar. 2. A agravante foi condenada roubo e adulteração de sinal identificador de veículo, com pena de 12 anos, 6 meses e 26 dias de reclusão. Alega-se constrangimento por excesso de prazo considerada a pendência do julgamento de apelação e pleiteia-se a substituição da segregação por prisão domiciliar por ser a custodiada mãe de criança. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. 5. Precedentes das Turmas que julgam matéria criminal no STJ corroboram a orientação de que tais agravos regimentais não devem ser conhecidos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "É incabível agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 169.227/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10.10.2022; STJ, AgRg no RHC 165.423/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 24.06.2022.
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