STJ AREsp 2816899
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA E LUCROS CESSANTES. SINISTRO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE ATRASO NO PAGAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BENDO & CIA LTDA contra decisão singular da Presidência d esta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos do artigo 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), em virtude do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, bem como ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial (fls. 595/599). A parte agravante, em suas razões, alega que não se aplica o óbice da Súmula 5/STJ, pois "a insurgência recursal não trata da interpretação de cláusula contratual, mas sim da legalidade da exigência do Documento Único de Transferência (DUT) como condição para pagamento da indenização securitária, matéria eminentemente de direito, apta a ser analisada em sede de Recurso Especial" (e-STJ, fl. 606). Alega que "o STJ já firmou entendimento no sentido de que a verificação de ilegalidade na exigência de documentos para liberação de indenização securitária não configura reexame de provas, mas sim revaloração jurídica dos fatos incontroversos, o que não é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ" (fl. 606). Afirma que foi comprovado o dissídio jurisprudencial, pois demonstrou de forma clara e objetiva a existência de decisões conflitantes sobre a matéria, com a transcrição dos trechos pertinentes e a indicação da similitude fática e jurídica entre os acórdãos comparados. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 611/619). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA E LUCROS CESSANTES. SINISTRO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE ATRASO NO PAGAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.