STJ HC 1002229
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em relação ao regime inicial de cumprimento de pena, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a fixação da pena-base no mínimo legal não impede a aplicação de regime mais gravoso, desde que devidamente justificado com base nas peculiaridades do caso analisado, conforme feito na hipótese dos autos pela instância ordinária ao salientar a relevância da conduta da acusada na empreitada criminosa. 2 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ALICE RODRIGUES XAVIER agrava de decisão proferida pela Presidência desta Corte de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. No regimental, a defesa reitera a tese de aplicação de regime de cumprimento inicial de pena diverso do fechado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em relação ao regime inicial de cumprimento de pena, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a fixação da pena-base no mínimo legal não impede a aplicação de regime mais gravoso, desde que devidamente justificado com base nas peculiaridades do caso analisado, conforme feito na hipótese dos autos pela instância ordinária ao salientar a relevância da conduta da acusada na empreitada criminosa. 2 . Agravo regimental não provido.