STJ REsp 1975086
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. COBERTURA DEVIDA. SÚMULA 83/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 332-335, em que neguei provimento ao recurso especial. Nas razões do presente agravo, a agravante sustenta que os medicamento requeridos pela parte agravada não possuíam registro na ANVISA no momento da negativa. Alega que: "No caso em debate, a regra é a aplicação do Tema 990 que estabelece que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer medicamentos não registrados pela ANVISA. A exceção à regra é, após análise do caso, se tiver ao menos uma autorização a importação pela ANVISA, poderá ser aplicado o Distinguishing" (fl. 344). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. COBERTURA DEVIDA. SÚMULA 83/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2 . Agravo interno a que se nega provimento.