Decisão · STJ

STJ AREsp 2844692

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIO DO COLEGIADO. NÃO VIOLAÇÃO. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, "a", do RISTJ. 2. O Tribunal de origem manteve o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, ao entender que o recorrente se dedicava a atividades criminosas, evidenciado por elementos como a apreensão de substâncias entorpecentes, munição, balança de precisão, cadernos de anotações e tratativas de troca de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, com base na dedicação do recorrente a atividades criminosas, pode ser revista sem reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 4. As instâncias ordinárias apontaram elementos concretos que demonstram a dedicação do recorrente a atividades criminosas, inviabilizando a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 5. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A decisão monocrática que não conheceu do recurso especial não viola o princípio da colegialidade, pois há possibilidade de interposição de agravo regimental para apreciação pelo colegiado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: "1. A dedicação a atividades criminosas impede a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 2. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 3. A decisão monocrática que não conhece do recurso especial não viola o princípio da colegialidade quando há possibilidade de agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 33, § 4º; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 34, XVIII, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.978.262/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27/6/2022; STJ, AgRg no REsp n. 1.995.806/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe 17/5/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GLEDYS JUNIOR DE OLIVEIRA FAGUNDES contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo especial, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC e 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ (fls. 820/824). A defesa sustenta que o ponto central da discussão no presente feito é necessariamente questão de direito e que o julgamento monocrático ofendeu o princípio da colegialidade. Pleiteia o provimento do agravo regimental para que seja dado provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIO DO COLEGIADO. NÃO VIOLAÇÃO. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, "a", do RISTJ. 2. O Tribunal de origem manteve o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, ao entender que o recorrente se dedicava a atividades criminosas, evidenciado por elementos como a apreensão de substâncias entorpecentes, munição, balança de precisão, cadernos de anotações e tratativas de troca de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, com base na dedicação do recorrente a atividades criminosas, pode ser revista sem reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 4. As instâncias ordinárias apontaram elementos concretos que demonstram a dedicação do recorrente a atividades criminosas, inviabilizando a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 5. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A decisão monocrática que não conheceu do recurso especial não viola o princípio da colegialidade, pois há possibilidade de interposição de agravo regimental para apreciação pelo colegiado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: "1. A dedicação a atividades criminosas impede a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 2. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 3. A decisão monocrática que não conhece do recurso especial não viola o princípio da colegialidade quando há possibilidade de agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 33, § 4º; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 34, XVIII, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.978.262/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27/6/2022; STJ, AgRg no REsp n. 1.995.806/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe 17/5/2022.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →