STJ AREsp 2762056
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Luciano Francisco De Oliveira contra decisão assim ementada (fl. 5.341): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EXIGÊNCIA DOS ARTIGOS 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RI/STJ (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL N. 22, 2016). AGRAVO NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta, em suma, que impugnou de forma clara e específica a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, ao demonstrar que se trata de "revaloração jurídica de fatos incontroversos e não revolvimento de provas, como aduziu o e. TRF5, em premissa equivocada. As revalorações jurídicas apresentadas no Recurso Especial em discussão dizem respeito às violações e negativas de vigência de leis federais, quais sejam, artigos 17, §10, inciso II; art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º; art. 9º, XI; art. 17-C, IV, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", todos da Lei de Improbidade Administrativa. Portanto, se a questão posta no recurso especial em momento algum reclama a (re)análise dos fatos ocorridos ou do conjunto probatório, mas, limita-se exclusivamente à análise da questão de direito, e à (in)correta aplicação do "direito" na hipótese, não pode o recurso ser havido por inadmissível, à vista de uma (contestada) incidência da Súmula nº 07/STJ." (fl. 5.352). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.