Decisão · STJ

STJ HC 967772

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUCAS LAERCIO DA SILVA LIMA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 466-478, por meio da qual conheci parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, deneguei a ordem. No presente regimental, o agravante sustenta que não haveria risco à ordem pública, porquanto não haveria provas de que ele "seja realmente o "Kinha" citado, como também não existe nenhum processo que ligue o acusado a facção" (fls. 486-487). Defende a ausência de contemporaneidade. Insiste na ausência de indícios de autoria a autorizar o recebimento da denúncia. Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido.
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