Decisão · STJ

STJ RHC 210750

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-02-03publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. incidência da súmula n. 182/stj. agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente, em razão da instrução deficiente e do trânsito em julgado da condenação, configurando contorno revisional e usurpação da competência do Tribunal de origem, conforme arts. 105, inciso I, alínea "e", e 108, inciso I, alínea "b", da Constituição da República. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões apresentadas não enfrentam os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III. Razões de decidir 3. As razões do agravo regimental não infirmaram os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ, que estabelece a inviabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.4. A defesa apenas reiterou as alegações apresentadas na inicial, sem apresentar argumentos novos ou específicos para rebater os fundamentos da decisão que não conheceu do habeas corpus.IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme o enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. A utilização do habeas corpus para desconstituir decisões transitadas em julgado configura pretensão revisional indevida." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e"; CR/1988, art. 108, I, "b" . Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 818.613/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023; STJ, AgRg no HC 831.426/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/6/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 454-459 (e-STJ), na qual não foi o conhecido o habeas corpus impetrado em favor do paciente. O agravante, em suma, reitera as alegações iniciais, formuladas no sentido de que: a) a condenação do paciente foi baseada exclusivamente em interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal, sem qualquer outro tipo de prova ou indício que comprove a ligação do acusado com o tráfico internacional de drogas; b) em recurso de apelação criminal, outro réu, em condições semelhantes, foi absolvido dos crimes de organização criminosa, nos termos do art. 2º da Lei 12.850 /2013; c) interceptações telefônicas devem ser utilizadas em último caso, quando não for possível produzir outro tipo de prova e, no caso, não houve investigação preliminar que justificasse tal medida; e, d) que a pena-base foi aumentada com base em elementos inerentesao tipo penal. Requer a reconsideração ou a submissão do pleito ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. incidência da súmula n. 182/stj. agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente, em razão da instrução deficiente e do trânsito em julgado da condenação, configurando contorno revisional e usurpação da competência do Tribunal de origem, conforme arts. 105, inciso I, alínea "e", e 108, inciso I, alínea "b", da Constituição da República. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões apresentadas não enfrentam os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III. Razões de decidir 3. As razões do agravo regimental não infirmaram os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ, que estabelece a inviabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.4. A defesa apenas reiterou as alegações apresentadas na inicial, sem apresentar argumentos novos ou específicos para rebater os fundamentos da decisão que não conheceu do habeas corpus.IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme o enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. A utilização do habeas corpus para desconstituir decisões transitadas em julgado configura pretensão revisional indevida." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e"; CR/1988, art. 108, I, "b" . Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 818.613/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023; STJ, AgRg no HC 831.426/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/6/2023.
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