STJ AREsp 2538124
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1. Não houve impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido, sendo suficiente para a manutenção da conclusão, incidindo assim, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 2. O Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de culpa do recorrente para o agravamento do risco e a existência de cláusulas de negativa de cobertura na hipótese, de maneira que, para alterar esta conclusão seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 604-608, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, os agravantes alegam que houve violação dos arts. 434, 435 e 373, II, do CPC, em decorrência da utilização de prova preclusa e extemporânea, portanto, não haveria a aplicabilidade das Súmulas 283 e 284 do STF. Sustentam que "a recorrida deixou de juntar provas e documentos que comprovavam os termos de sua contestação, ou seja, de que o recorrente Olimpio, teria agravado o risco do seguro do seu veículo, ao deixar as chaves no interior do mencionado veículo" (fl. 658). Defendem, ainda, que não houve dolo ou intenção em agravar o risco, o que seria necessário para a perda do direito à indenização. Houve impugnação às fls. 700-714. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1. Não houve impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido, sendo suficiente para a manutenção da conclusão, incidindo assim, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 2. O Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de culpa do recorrente para o agravamento do risco e a existência de cláusulas de negativa de cobertura na hipótese, de maneira que, para alterar esta conclusão seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.